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Governo / CAB Cuiabá

05 de Novembro de 2015 14h30

Se empresa que comprar a CAB Cuiabá não cumprir exigências, prefeitura vai intervir

CARLOS MARTINS

Luiz Alves

Arquivo

O prefeito Mauro Mendes enviou nesta quarta-feira (04) um ofício à Justiça do Rio de Janeiro informando que a alteração do controle acionário da CAB Cuiabá deverá ser previamente submetida à avaliação e anuência (permissão) do Poder Concedente, no caso o Município, sob o risco de caducidade, ou perda de validade, do contrato de concessão. Veja anexo do ofício no final da matéria.

No documento destinado ao juiz Fernando César Ferreira Viana, titular da 7ª Vara Empresarial do Fórum Central da Comarca do Rio de Janeiro, o prefeito destaca que restam ainda 26 anos de concessão, tempo em que a concessionária, além de cumprir com o cronograma, ainda terá que recuperar as metas em atraso, para que o contrato seja regularizado, sob pena de caducidade futura.

O juiz Fernando César Ferreira Viana marcou para o próximo dia 12 de novembro o leilão judicial de alguns ativos do Grupo Galvão Participações (que se encontra em recuperação judicial), dentre eles a CAB Cuiabá. O plano de recuperação do grupo apresentado ao juiz em agosto foi aprovado em assembleia pelos credores. À época o prefeito esteve no Rio, ocasião em que pediu ao juiz, durante audiência, celeridade no processo.

O documento, cuja cópia também foi enviada para os credores do Grupo Galvão, para o Ministério Público e a própria CAB Cuiabá, detalha alguns pontos que devem ser cumpridos pela empresa que vier a assumir o controle da CAB Cuiabá, que detém os serviços de concessão de água e esgotamento sanitário na Capital. Dentre eles, comprovante de capacidade técnica de operação e a apresentação num prazo de 120 dias, após assumir o controle, de um plano emergencial para a melhoria imediata das condições de abastecimento de Cuiabá.

O prefeito alerta em seu oficio que de nada adiantará atender aos interesses do grupo e dos credores, se não forem atendidas as “obrigações legais e contratuais que são plenamente exigíveis da Concessionária Pública e de seus controladores diretos e indiretos, sob pena de, em caso contrário, privilegiar-se o capital financeiro em detrimento do atendimento das necessidades básicas da população”.

Mauro Mendes diz que o Poder Concedente, o Município, não anuirá, ou dará a permissão para a empresa que assumir o controle da concessionária se esta não garantir a continuidade da prestação dos serviços e regularizar o atendimento das obrigações de contrato de concessão.

Desde o início da concessão, em 2012, as metas contratuais vêm sendo descumpridas, especialmente no que se refere à universalização dos serviços de água e esgoto e metas de expansão de rede de esgoto, “que inclusive são objeto de diversos processos administrativos instaurados pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec)”, diz trecho do ofício.

CONDIÇÕES PARA O NOVO CONTROLADOR OBTER A ANUÊNCIA

1)      Atendimento dos requisitos técnicos e financeiros do edital

a)      Comprovante de capacidade técnica de operação em município com população igual ou superior a 226 mil habitantes, podendo haver cumulação de atestados desde que um deles não seja inferior a 100 mil habitantes (item 52,d1);

b)      Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) maiores ou igual a 1,00;

c)       Índice de Endividamento menor ou igual a 0,5

 

2)      Requisitos de atendimento dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário:

a)      Deverão ser atendidos os Índices de Qualidade de Água (IQA) e Índice de Continuidade de Abastecimento (ICA), com ênfase nas regiões mais afetadas pelo desabastecimento;

b)      Os Índices IAQ e ICA deverão atender, no mínimo, aos valores previstos no Edital de seus anexos;

c)      Garantir mínimo de 10 MCA em todo o sistema por 24h;

d)      Manutenção e operação de acordo com as normas e requisitos técnicos de todas as ETE´s existentes.

 

3)      Parâmetros e Metas de Investimento

Tendo em vista os reiterados descumprimentos de obrigações contratuais, como maneira de equacionar os problemas, o Poder Concedente exigirá do futuro controlador/operador da CAB Cuiabá, o cumprimento dos seguintes itens:

 

A)     Implantação em até 120 dias de assunção, de um plano emergencial para melhoria imediata das condições de abastecimento de Cuiabá, contendo, mas sem se limitar:

1 – Construção de 5 reservatórios de água tratada, com capacidade mínima de 5.000m³ cada, na região do grande CPA, Florais e Pedra 90;

2 – Implantação de 15 km de adutoras para interligação aos sistemas;

3 – Implantação de três estações de bombeamento;

 

B)      Garantir a redução dos índices de perdas de água da seguinte forma:

50% até 6 meses de assunção;

45% até 12 meses de assunção;

40% até 24 meses da assunção;

 

C) Estrito Cumprimento de todos os demais marcos e obrigações contratuais.

 

D) Cumprimento da meta de universalização da coleta e tratamento de esgoto dentro do prazo contratual, ou seja, abril de 2022.