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Saúde / Greve

18 de Junho de 2015 19h04

Justiça manda que médicos mantenham 100% de atendimentos de urgência e emergência

MARIA BARBANT

Luiz Alves

Arquivo

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu junto ao Tribunal de Justiça que os médicos da rede municipal em greve há 2 dias, mantenham 100 por cento do atendimento de urgências e emergências sob pena de uma multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi anunciada no final da tarde desta quinta-feira (18). Comandada pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed), esta paralisação é a terceira da categoria este ano.

A decisão de nº 3044/2015 atendeu em grande parte a ação proposta pela Procuradoria Geral do Município.

A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Póvoas, se baseou no fato de que a prefeitura demonstrou o cumprimento total ou parcial, do acordo firmado com o sindicato da categoria, no último 22 de abril. 

Na ação, a Procuradoria Geral do Município lembra que  as partes haviam chegado a um acordo, sob a mediação da Central de Conciliação de 2º Grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJM), e que uma nova sessão de conciliação,  marcada para esta semana (15),  foi suspensa pelo Sindicato  que manifestou o não interesse em dar continuidade aos trabalhos.

Em relação à alegação do Sindimed, de não cumprimento do último acordo, apenas dois tópicos - Licença-­Prêmio e Concurso Público, ainda não haviam sido solucionados na sua totalidade, já que o sindicato rejeitou as duas propostas apresentadas pela prefeitura.

Diante da decisão do Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Cuiabá irá fiscalizar o cumprimento da liminar.

O procurador geral do município, Rogério Gallo, conclamou o cidadão a apoiar na fiscalização e cumprimento da decisão judicial.

 “Gostaríamos também de reiterar à presidência do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT), que retome as negociações, para que  o atendimento à população não seja prejudicado. Com relação à principal reivindicação da categoria,  está evidente que a prefeitura não tem condições de pagar o piso nacional e o sindicato deve agir com razoabilidade nesse sentido”, destacou.

Gallo considerou a decisão positiva já que o Tribunal de Justiça, reconheceu que o direito a greve não é absoluto, e deve ser exercido com critério, para  não prejudicar a população.

“A decisão traz garantia de que a população não será prejudicada no seu direito a saúde  e a própria vida.

 Confira  os principais trechos da decisão judicial:

  Garantia do atendimento e funcionamento de 100% (cem por cento) das atividades nos serviços emergenciais (Pronto Atendimento e UTIs);

  Manutenção de no mínimo 70% (setenta por cento) da capacidade de atendimento/funcionamento nas demais áreas.

 Constituirá abuso do direito de greve a inobservância das obrigações contidas nesta decisão e a responsabilidade pelos atos praticados no transcorrer da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação civil ou penal.

  Fixo a multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela não observância pelo Sindicato Requerido das condições aqui impostas.

 

Cuiabá, 18 de junho de 2015.

 

Desa. Maria Helena G. Póvoas,